- 1 -As candidaturas podem ser submetidas a partir do dia 1 de janeiro e até final de fevereiro de cada ano ou até final do 2.º mês do respetivo período de tributação, quando este não corresponda ao ano civil.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica, através do preenchimento do formulário disponibilizado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), para o efeito.
Artigo 2.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/03/2021
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Em vigor desde 11/03/2021