Regulamenta o procedimento de atribuição do incentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa
Objeto
A presente portaria regulamenta o procedimento de atribuição do incentivo fiscal temporário previsto no artigo 400.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Candidaturas
Apreciação das candidaturas
Cumprimento de obrigações fiscais
Os sujeitos passivos cujas candidaturas foram aprovadas devem identificar adequadamente o incentivo fiscal na declaração Modelo 22 de IRC ou em outras obrigações fiscais aplicáveis.
Obrigações dos sujeitos passivos
Os sujeitos passivos ficam sujeitos às seguintes obrigações:
Comunicações
Sem prejuízo do protocolo a celebrar entre as entidades envolvidas, a AICEP, E. P. E., fica obrigada a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, a lista dos NIPC dos sujeitos passivos cujas candidaturas foram aprovadas, até ao fim do mês de abril de cada ano ou até ao fim do quarto mês do período de tributação, quando este não corresponda ao ano civil.
Fiscalização
O presente benefício fiscal fica sujeito à fiscalização da AT, no âmbito das respetivas competências.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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