- 1 -A apreciação das candidaturas compete à AICEP, E. P. E.
- 2 -A AICEP, E. P. E., tem o dever de se pronunciar no prazo de 30 dias úteis a contar da data do fecho das candidaturas.
- 3 -A AICEP, E. P. E., fica obrigada a elaborar uma lista com todos os números de identificação de pessoa coletiva (NIPC) dos sujeitos passivos cujas candidaturas foram aprovadas.
Artigo 3.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 11/03/2021
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Em vigor desde 11/03/2021