Sem prejuízo do protocolo a celebrar entre as entidades envolvidas, a AICEP, E. P. E., fica obrigada a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, a lista dos NIPC dos sujeitos passivos cujas candidaturas foram aprovadas, até ao fim do mês de abril de cada ano ou até ao fim do quarto mês do período de tributação, quando este não corresponda ao ano civil.
Artigo 6.º — Comunicações
Vigente desde: 11/03/2021
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Em vigor desde 11/03/2021