A presente portaria estabelece os valores das taxas devidas pela mera comunicação prévia e pela homologação da cartografia realizada pela Direção-Geral do Território (DGT), previstas no n.º 7 do artigo 8.º e no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021