A taxa devida pela mera comunicação prévia efetuada junto da DGT, prevista no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tem os seguintes valores:
- a)Comunicação prévia inicial - (euro) 100 (cem euros);
- b)Comunicação prévia subsequente (renovação) - (euro) 100 (cem euros).