Os valores das taxas estabelecidos nos termos dos artigos anteriores são atualizados automaticamente, todos os anos, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior, sendo os valores finais objeto de publicitação no sítio da DGT na Internet ( dgterritorio.gov.pt).
Artigo 4.º — Atualização
Vigente desde: 27/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2021