A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino, em 24 de maio de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Valor da taxa devida pela homologação de cartografia topográfica
- 1 -O valor base da taxa de homologação para cartografia é o estabelecido na tabela 1, em função do nível de detalhe e tipo de cartografia, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Para a cartografia de áreas iguais ou superiores a 3 500 ha, no nível de detalhe 1, e a 35 000 ha, no nível de detalhe 2, acrescem aos valores estabelecidos no número anterior os valores por hectare de área remanescente definidos na tabela 2, em função do nível de detalhe e tipo de cartografia, sendo esse acréscimo duplicado em caso de área descontínua ou linear.
- 3 -Nas situações específicas previstas na tabela 3, a taxa de homologação corresponde a uma percentagem do valor total resultante do número anterior, exceto se tal valor for inferior ao estabelecido na tabela 1, caso em que se aplica este último.
- 4 -Na aplicação do disposto nos números anteriores, são considerados os seguintes níveis de detalhe, em conformidade com as Normas e Especificações Técnicas para a Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem, publicitadas através do Aviso n.º 11918/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 24 de julho de 2019:
- a)«Nível de detalhe 1», que inclui a representação nas escalas 1:1 000 e 1:2 000, previsto para representações cartográficas pormenorizadas de áreas circunscritas;
- b)«Nível de detalhe 2», que inclui a representação nas escalas 1:5 000 e 1:10 000, previsto para a representação integral do território nacional.
TABELA 1
Valor base da taxa de homologação para cartografia com áreas inferiores a 3 500 ha, no nível de detalhe 1, e a 35 000 ha, no nível de detalhe 2
(ver documento original)
TABELA 2
Acréscimo por hectare para a área remanescente, no caso de cartografia com área igual ou superior a 3 500 ha, no nível de detalhe 1, e a 35 000 ha, no nível de detalhe 2
(ver documento original)
TABELA 3
Situações específicas de homologação de cartografia topográfica
(ver documento original)
114268915