- 1 -São destinatários dos apoios previstos na presente Medida os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar;
- b)Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
- c)Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
- d)Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.
- 2 -São igualmente destinatários da presente Medida os familiares dos emigrantes referidos na alínea b) do número anterior desde que reúnam as condições previstas nas alíneas a) e c) do número anterior.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023