- 1 -Os programas e as campanhas nacionais de vacinação integram a atividade assistencial a contratar com as ULS, E. P. E., sendo estas responsáveis pelas despesas com os processos de aquisição de vacinas.
- 2 -Excecionalmente, por razões de interesse público e quando determinado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, a ACSS, I. P., pode assegurar o financiamento dos processos de aquisição de determinadas vacinas ou dos serviços de logística e distribuição associados aos programas e às campanhas nacionais de vacinação.
Artigo 4.º — Financiamento
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024