Compete à DGS enquanto entidade coordenadora, a nível nacional, dos programas e das campanhas nacionais de vacinação:
- a)Elaborar, propor e submeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde a definição e/ou alteração dos programas e das campanhas nacionais de vacinação;
- b)Planear a implementação e a divulgação dos programas e das campanhas nacionais de vacinação em articulação com a DE-SNS, I. P., com a SPMS, E. P. E., e com o SUCH;
- c)Fixar, sempre que aplicável, as metas de cobertura nacional para cada vacina abrangida pela presente portaria;
- d)Submeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde, até 15 de dezembro de cada ano, o plano operacional e o calendário dos programas e das campanhas nacionais de vacinação do ano seguinte, previamente articulado com a DE-SNS, I. P., com a SPMS, E. P. E., e com o SUCH;
- e)Articular, com a DE-SNS, I. P., e com os demais parceiros relevantes a promoção da vacinação e o reforço da confiança nas vacinas;
- f)Elaborar, divulgar e promover a aplicação de documentos técnico-normativos na área da vacinação;
- g)Definir os aspetos técnico-científicos relacionados com as vacinas e a vacinação, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades, nomeadamente do INFARMED, I. P.;
- h)Articular com o sistema de saúde de modo a promover a disponibilidade de vacinas em quantidade e em tempo útil para assegurar as efetivas necessidades, reportando ao membro do Governo responsável pela área da saúde as situações que comprometam a vacinação;
- i)Promover, em articulação com a DE-SNS, I. P., a aplicação uniforme dos programas nacionais de vacinação e a equidade no acesso à vacinação, de forma a não se perderem oportunidades de vacinação;
- j)Coordenar, acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento e a execução dos programas e das campanhas nacionais de vacinação e definir o respetivo modelo de avaliação e reporte, em articulação com a DE-SNS, I. P., com a SPMS, E. P. E., e com o SUCH;
- k)Avaliar o efeito dos programas e campanhas de vacinação na população através da vigilância da morbilidade e da mortalidade por doenças abrangidas pelos programas e campanhas de vacinação, em articulação com as restantes entidades envolvidas na sua governação, quando pertinente;
- l)Elaborar e publicar anualmente um relatório de avaliação do PNV e demais estratégias nacionais de vacinação e reportar internacionalmente os resultados, recolhidos os contributos de todos os intervenientes no processo de vacinação;
- m)Elaborar e publicar, após o seu término, um relatório de avaliação das campanhas de vacinação, recolhidos os contributos de todos os intervenientes no processo de vacinação;
- n)Promover, em articulação com a DE-SNS, I. P., planos e ações de formação para os intervenientes no processo da vacinação;
- o)Articular com a SPMS, E. P. E., no âmbito das campanhas de comunicação necessárias à divulgação e promoção dos programas e das campanhas nacionais de vacinação;
- p)Definir os critérios técnico-científicos das vacinas a adquirir e remetê-los à SPMS, E. P. E.;
- q)Emitir parecer sobre as quantidades de vacinas a adquirir, com base na informação fornecida pelas ULS, E. P. E.;
- r)Emitir parecer quanto à autorização de funcionamento de pontos de vacinação no setor privado e social;
- s)Promover, quando necessário, a articulação com o nível regional, o nível local e as demais entidades envolvidas no processo de vacinação, designadamente a DE-SNS, I. P., para que se proceda, entre unidades de saúde, à cedência de vacinas, em situação de previsível rutura, de controlo de um surto ou de emergência;
- t)Manter atualizada a lista de pontos de vacinação existentes a nível nacional, dando da mesma conhecimento à DE-SNS, I. P., e ao SUCH;
- u)Definir e gerir, através da Autoridade de Saúde Nacional, reservas estratégicas de vacinas, quando necessário.