- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, os pequenos fornecedores serão aqueles cuja actividade se limita ao fornecimento de pequenas quantidades de materiais de propagação e plantação de produtos hortícolas a consumidores finais não profissionais.
- 2 -Os pequenos fornecedores serão igualmente isentos da autorização.
- 3 -As exigências do documento do fornecedor a que se refere o artigo 5.º serão limitadas a uma informação que identifique o produto.
Artigo 6.º — Pequenos fornecedores
Vigente desde: 12/04/1996
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Em vigor desde 12/04/1996