O artigo 2.º da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
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- 2 -Integram ainda a Comissão referida no número anterior dois representantes de cada uma das duas centrais sindicais e um representante de cada uma das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
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- 4 -...