Disposições gerais
- 1 -O presente regulamento e a planta de ordenamento que ele integra foram elaborados de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e estabelecem uma série de orientações para uso, ocupação e transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal do concelho de Carregal do Sal, área abrangida por este regulamento e cujos limites estão expressos na planta de ordenamento.
- 2 -O presente regulamento vincula todas as acções que se realizem na área do concelho, sejam elas de iniciativa pública, privada, cooperativa ou outras.
- 3 -Este regulamento tem uma validade máxima de um ano, revogando o Plano Geral de Urbanização datado de 1954 e publicado em 7 de Dezembro de 1992, caducando a sua eficácia com a entrada em vigor do Plano Director Municipal do concelho de Carregal do Sal.