- 1 -A Câmara Municipal, no sentido de prosseguir os objectivos propostos nestas normas, deverá aplicar em qualquer zona dos espaços urbanos as disposições sobre a obrigatoriedade de construção contidas no capítulo XII do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
Artigo 17.º
Vigente desde: 06/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/1993