- 1 -A organização, a apreciação e o encaminhamento técnico dos processos de licenciamento municipal estão sujeitos ao pagamento de uma taxa variável de acordo com o tipo de obra:
- a)1000$00 para processos de licenciamento de garagens, arrumos agrícolas, barracões e muros de vedação;
- b)3000$00 para processo de licenciamento de edifícios para habitação;
- c)6000$00 para outro tipo de processos de licenciamento.
- 2 -Nos casos em que o processo de licenciamento apresente mais do que uma das características enunciadas na alínea do número anterior, aplicar-se-á uma só taxa que será sempre a do valor mais elevado.
- 3 -Estão isentos do pagamento das taxas prescritas no n.º 1 as obras dispensadas de licenciamento municipal nos termos e para os efeitos preceituados no regime jurídico de licenciamento municipal.
Artigo 22.º — Organização e apreciação dos processos
Vigente desde: 06/11/1993
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Em vigor desde 06/11/1993