- 1 -A recepção de candidaturas, para a campanha vitivinícola de 2008-2009, decorre entre a data de entrada em vigor da presente portaria e 28 de Novembro de 2008.
- 2 -Para as campanhas seguintes o prazo referido no número anterior será definido por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 10/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2008