Compete ao IVV, I. P.:
- a)Elaborar os normativos de aplicação do regime de apoio;
- b)Coordenar e acompanhar a execução das actividades relacionadas com o regime de apoio;
- c)Promover a divulgação genérica do regime de apoio;
- d)Coordenar o funcionamento da comissão de acompanhamento e avaliação a que se refere o artigo 25.º;
- e)Assegurar a interlocução com as instâncias comunitárias, no âmbito do Comité de Gestão Vinhos e do Grupo Vinho do Conselho;
- f)Remeter à Comissão os elementos a que se refere o artigo 35.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.