Compete ao IFAP, I. P.:
- a)Elaborar e divulgar os procedimentos administrativos de suporte ao pagamento;
- b)Proceder à decisão das candidaturas, podendo tal competência ser delegada nas DRAP;
- c)Proceder ao pagamento das ajudas e compensações financeiras, até 15 de Outubro de cada ano;
- d)Remeter ao IVV, I. P., até 31 de Dezembro de cada ano, os elementos a que se referem os anexos vi e vii do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho;
- e)Exercer as funções de organismo pagador das despesas financiadas no âmbito desta medida, na acepção do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho, e do Regulamento (CE) n.º 885/2006, da Comissão, de 21 de Junho;
- f)Assegurar a interlocução com a Comissão Europeia, prestando contas relativas às despesas efectuadas, centralizando e conferindo a informação e os processos necessários para o efeito.