Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que:
- a)Disponham de contabilidade organizada nos termos legais, quando aplicável;
- b)Detenham as autorizações e licenças necessárias à execução da operação.