Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Aumento do Potencial dos Sítios Aquícolas
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Aumento do Potencial dos Sítios Aquícolas, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao FEAMP, e com enquadramento nas medidas previstas no artigo 40.º do mesmo diploma.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO AO AUMENTO DO POTENCIAL DOS SÍTIOS AQUÍCOLAS
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio ao Aumento do Potencial dos Sítios Aquícolas do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental.
Objetivos
Os apoios previstos no presente Regulamento têm como finalidade potenciar desenvolvimento dos sítios e das infraestruturas aquícolas, bem como reduzir o impacto ambiental negativo que lhe está associado.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento são aplicáveis as definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Tipologia de operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente Regulamento as seguintes operações:
Elegibilidade das operações
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente Regulamento as operações que:
Tipologia de beneficiários
Podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente Regulamento:
Elegibilidade dos beneficiários
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que:
Elegibilidade das despesas
Taxas de apoio
Natureza dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Seleção das candidaturas
PF = 0,8 AT + 0,2 AE
em que:
AT - apreciação técnica;
AE - apreciação estratégica;
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Alterações às operações aprovadas
Podem ser admitidas alterações técnicas à operação desde que se mantenha o objetivo do projeto aprovado, seguindo-se o disposto no artigo 22.º, delas não podendo resultar o aumento do apoio público.
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste Regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Reduções e exclusões
Extinção ou modificação da operação por iniciativa do beneficiário
O beneficiário pode requerer ao gestor:
Metodologia para determinação das pontuações da AT (apreciação técnica) e da AE (apreciação estratégica)
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)