- 1 -Os cartões são válidos por cinco anos, devendo ser substituídos quando expirado o respetivo prazo de validade ou quando se verifique alteração de quaisquer dos elementos relevantes neles inseridos.
- 2 -Os cartões são obrigatoriamente recolhidos pela CPL, I. P. quando se verifique cessação ou suspensão de funções do seu titular.
- 3 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa, até final do respetivo prazo de validade.
Artigo 4.º — Validade, recolha e extravio
Vigente desde: 17/03/2017
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Em vigor desde 17/03/2017