- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
Em 2019: (euro) 1.258.080,00 (um milhão duzentos e cinquenta e oito mil e oitenta euros);
Em 2020: (euro) 6.741.920,00 (seis milhões setecentos e quarenta e um mil novecentos e vinte euros).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para o ano económico de 2020 ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2019.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019