- 1 -Os candidatos submetem a sua candidatura e manifestam as suas preferências, indicando necessária e obrigatoriamente o seguinte:
- a)Quanto aos dados pessoais:
- i)Nome completo, número de identificação fiscal, data de nascimento, nacionalidade e contactos;
- ii)Se tem um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %;
- iii)Se tem filhos ou dependentes a cargo, menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica;
- b)Quanto aos dados relativos às suas habilitações:
- i)Licenciatura com a qual se candidata;
- ii)Média de conclusão de licenciatura;
- iii)Data de conclusão de licenciatura;
- iv)Grau académico de mestrado ou doutoramento;
- v)Média do 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- c)Quanto às vagas de estágios:
- i)Identificação das vagas de estágio a que pretende concorrer, por referência à licenciatura, à entidade promotora e ao distrito, até ao limite de 10 vagas;
- ii)Ordenação das vagas selecionadas, por ordem decrescente de preferência.
- a)Quanto aos dados pessoais:
- 2 -O candidato é colocado numa única vaga, sendo selecionado nos termos do regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, e de acordo com a ordem de preferência que manifestou.
- 3 -As vagas não ocupadas podem ser disponibilizadas aos candidatos admitidos que não foram colocados anteriormente, tendo estes a possibilidade de submeter nova manifestação de preferência, indicando para o efeito apenas a informação a que se refere a alínea c) do n.º 1 relativamente às vagas disponibilizadas.
Artigo 2.º — Preenchimento das vagas de estágio
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/2021