- 1 -Aos estagiários aprovados nos termos do ponto 12 do regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, são entregues certificados comprovativos de frequência e aprovação no final do estágio.
- 2 -Os certificados referidos no número anterior são emitidos conjuntamente pelo INA, I. P., e pela entidade promotora.
Artigo 3.º — Certificados de frequência
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021