Ficam revogadas as Portarias n.º 869/74, de 31 de Dezembro, e n.º 392/75, de 26 de Junho, que regulamentam o regime de previdência dos comerciantes, passando a ser a que consta da presente portaria a respectiva disciplina jurídica.
Artigo 16.º — (Revogação)
Vigente desde: 09/03/1977
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Em vigor desde 09/03/1977