- 1 -A pesca lúdica no PNSACV é proibida às quartas-feiras, excepto feriados nacionais.
- 2 -A pesca lúdica praticada entre o pôr e o nascer do sol, independentemente do local da actividade, só é permitida se os praticantes usarem colete reflector e flutuante.
- 3 -Sem prejuízo da aplicação dos períodos de defeso fixados na legislação em vigor para a pesca comercial e na regulamentação para a apanha comercial do perceve no PNSACV, é interdita a captura de:
- a)Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março;
- b)Bodião, Labrus bergylta, entre 1 de Março e 31 de Maio.
Artigo 4.º — Limitações temporais ao exercício da pesca lúdica
Vigente desde: 24/03/2011
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Em vigor desde 24/03/2011