- 1 -Previamente à apresentação da candidatura, os interessados devem inscrever e manter atualizados os dados relativos à identificação do beneficiário (IB), no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
- 2 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 3 -O período de submissão de candidaturas ao abrigo da presente portaria decorre entre os dias 31 de maio e 25 de junho de 2021.
- 4 -Para efeitos de aplicação dos capítulos iii e iv presente portaria, apenas são consideradas as declarações de existências que tenham sido submetidas na base de dados de apoio ao SNIRA até ao dia 31 de janeiro de 2021.
Artigo 21.º — Apresentação das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2021
Portaria n.º 123-A/2021 - 1.ª Série(18/06/2021)
Original