Constituem condicionantes ao exercício da pesca comercial apeada na modalidade de pesca à linha:
- a)Ser efectuada com cana de pesca e linha de mão, a partir de terra, sem qualquer embarcação de apoio, por pescador devidamente licenciado para o efeito pela DGPA;
- b)Ser efectuada nas áreas, nos períodos e respeitando os tamanhos mínimos estabelecidos para a pesca lúdica no Parque, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Ser efectuada com colete reflector e flutuante, quando exercida entre o pôr e o nascer do sol, independentemente do local da actividade.