Os titulares de licença para a pesca comercial apeada na modalidade de pesca à linha na área do Parque estão abrangidos pelo regime legal de primeira venda de pescado fresco, podendo ser autorizados, pela DGPA, a vender directamente o pescado, nos termos previstos na Portaria n.º 197/2006, de 23 de Fevereiro.
Artigo 6.º — Regime legal de primeira venda de pescado fresco
Vigente desde: 24/03/2011
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Em vigor desde 24/03/2011