À assembleia geral compete:
- a)Eleger e exonerar, por voto secreto, o presidente da mesa e os dois secretários;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Eleger a direcção da Turismo do Douro, em lista única;
- d)Aprovar o regulamento eleitoral para a direcção da Turismo do Douro;
- e)Demitir a direcção da Turismo do Douro:
- f)Pronunciar-se sobre a admissão e exclusão de membros da assembleia geral da Turismo do Douro, sob proposta da direcção;
- g)Deliberar sobre a participação da Turismo do Douro em projectos com interesse para a região, incluindo a participação em outras entidades;
- h)Autorizar a Turismo do Douro, nos termos da lei, a integrar-se em associações e federações de entidades regionais de turismo e a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou cooperativas, em quaisquer dos casos, fixando as condições gerais dessa participação;
- i)Deliberar, por proposta da direcção, sobre a instalação de serviços na área de intervenção do pólo, bem como do seu regime de funcionamento e pessoal;
- j)Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação;
- l)Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 ou o nível remuneratório equivalente da tabela única das carreiras gerais do sistema remuneratório da função pública, fixando as respectivas condições gerais;
- m)Apreciar e aprovar as propostas dos planos de actividades anuais e plurianuais, os planos de promoção turística da Turismo do Douro, os orçamentos ordinários e as revisões orçamentais apresentados pela direcção;
- n)Apreciar e aprovar o relatório e conta de gerência elaborado pela direcção;
- o)Autorizar a direcção a contrair empréstimos, de acordo com o quadro legal em vigor;
- p)Aprovar os demais regulamentos necessários ao funcionamento da Turismo do Douro e as alterações dos respectivos estatutos, sob proposta da direcção;
- q)Aprovar os quadros de pessoal e respectivas alterações;
- r)Aprovar a criação ou reorganização de serviços da Turismo do Douro por proposta da direcção;
- s)Dar parecer sobre todos os assuntos de interesse turístico regional que sejam submetidos à sua apreciação;
- t)Pronunciar-se sobre todos os demais aspectos que possam contribuir para o progresso turístico da região;
- u)Aprovar as quotizações dos seus membros propostas pela direcção;
- v)Exercer as demais competências resultantes das atribuições instituídas por lei.