À mesa da assembleia geral compete:
- a)Elaborar o projecto de regimento da assembleia geral;
- b)Elaborar a ordem de trabalhos das reuniões e proceder à sua distribuição e respectiva convocatória;
- c)Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da assembleia geral e da direcção;
- d)Assegurar a redacção final das deliberações da assembleia geral;
- e)Encaminhar para a assembleia geral as petições e queixas dirigidas à mesma;
- f)Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos pela assembleia geral;
- g)Comunicar à assembleia geral, como proposta para efeitos de perda de mandato, as faltas injustificadas dos seus membros. Perdem o mandato, mantendo-se em funções até à sua substituição, os membros que tiverem faltado, injustificadamente, a três reuniões seguidas ou cinco interpoladas.