- 1 -A Turismo do Douro, para o desempenho das suas atribuições, dispõe dos seguintes serviços operacionais e técnicos:
- a)Gabinete de Serviços, Administrativos, Financeiros e Recursos Humanos;
- b)Serviços Técnicos.
- 2 -As atribuições e competências de cada um dos serviços identificados no número anterior encontram-se definidas na respectiva orgânica.
- 3 -A Turismo do Douro pode criar estruturas de projecto em função de objectivos específicos e definidos no tempos.
- 4 -A assembleia geral aprova, sob proposta da direcção, a criação das estruturas referidas no número anterior, designadamente, a sua composição, competências e modo de funcionamento, bem como os meios humanos, materiais e financeiros afectos à sua actividade e o regime aplicável à respectiva chefia.
Artigo 22.º — Serviços da Turismo do Douro
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008