- 1 -O pessoal ao serviço da Turismo do Douro fica sujeito ao regime de contrato individual de trabalho.
- 2 -A Turismo do Douro dispõe de um mapa para o pessoal em regime de contrato individual de trabalho.
- 3 -A Turismo do Douro dispõe de um quadro de pessoal residual abrangido pelas disposições reguladoras da organização dos serviços municipais e respectivos quadros de pessoal, cujos lugares são extintos à medida que vagarem.
Artigo 23.º — Regime e quadros de pessoal
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008