Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 13/10/2008
A Turismo do Douro tem os seguintes órgãos:
a)
A assembleia geral;
b)
A direcção;
c)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 4
Cooperação e articulação com outras entidades
Seguinte · Artigo 6
Assembleia geral
Índice