Ao presidente da mesa da assembleia geral compete:
- a)Representar a assembleia geral, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Elaborar a ordem de trabalhos das sessões, em colaboração com a direcção da Turismo do Douro;
- d)Abrir, dirigir e encerrar os trabalhos das reuniões;
- e)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- f)Decidir sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento;
- g)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na acta da reunião;
- h)Dar conhecimento à assembleia do expediente relativo aos assuntos relevantes;
- i)Dar conhecimento às entidades representadas na Turismo do Douro dos factos pertinentes e que careçam da sua intervenção;
- j)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos.