- 1 -O pessoal ao serviço da TGLA fica sujeito ao regime de contrato individual de trabalho.
- 2 -A TGLA dispõe de um mapa para o pessoal em regime de contrato individual de trabalho.
- 3 -A TGLA pode recorrer ao mecanismo da cedência especial, nos termos da lei.
Artigo 22.º — Regime e mapas de pessoal
Vigente desde: 13/10/2008
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