Para a realização de empreitadas, aquisição de bens e serviços aplica-se à TGLA, com as devidas adaptações, o regime jurídico previsto para a Administração Pública, nos termos da lei.
Artigo 28.º — Regime jurídico de empreitadas, aquisição de bens e serviços
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008