- 1 -Os presentes estatutos podem ser alterados pela assembleia geral, por proposta da direcção.
- 2 -As alterações devem ser aprovadas por maioria qualificada de dois terços da totalidade dos membros da assembleia geral.
Artigo 29.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 13/10/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008