- 1 -Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois secretários e é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia geral, de entre os seus membros.
- 2 -O presidente da mesa da assembleia geral é o presidente da assembleia geral.
- 3 -A mesa é eleita pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria dos votos da assembleia geral.
- 4 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
- 5 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião.
Artigo 7.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 13/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008