- 1 -A entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento turístico de Leiria-Fátima adopta a designação de Turismo de Leiria-Fátima e compreende o território abrangido pelos municípios de Alcobaça, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Ourém, Pombal e Porto de Mós, nos termos do anexo do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 2 -A Turismo de Leiria-Fátima é a entidade regional de turismo gestora do pólo de desenvolvimento turístico de Leiria-Fátima, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 3 -A Turismo de Leiria-Fátima é uma pessoa colectiva de direito público de âmbito territorial, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Artigo 1.º — Designação, natureza jurídica e âmbito territorial
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008