- 1 -A direcção é eleita pela assembleia geral de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º
- 2 -O mandato dos membros da direcção tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto neste artigo, podendo ser reeleitos no máximo de duas vezes.
- 3 -O mandato pode ser revogado a todo o tempo por deliberação da assembleia geral, por aprovação de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- 4 -Perdem o mandato os membros da direcção que, injustificadamente, faltem a mais de três reuniões seguidas ou seis interpoladas no período de um ano, sendo tal facto comunicado pelo presidente da direcção à assembleia geral. A substituição é efectuada pelo membro seguinte da lista.
- 5 -O presidente da direcção é o presidente da Turismo de Leiria-Fátima, gozando de voto de qualidade.
- 6 -O presidente da direcção exerce as suas funções em regime de tempo inteiro e é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
- 7 -A posse do presidente da direcção é conferida pelo presidente da assembleia geral.
Artigo 14.º — Mandato da direcção
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008