- 1 -As reuniões da direcção são ordinárias e extraordinárias.
- 2 -A direcção tem uma reunião ordinária mensal, salvo se reconhecer conveniência em que se efectue com outra periodicidade.
- 3 -Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas, por qualquer meio, a todos os membros da direcção.
- 4 -As reuniões extraordinárias podem ser convocadas com, pelo menos, três dias de antecedência, por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, três dos seus membros, não podendo, neste caso, ser recusada a convocatória.
Artigo 17.º — Funcionamento das reuniões da direcção
Vigente desde: 13/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008