- 1 -O pessoal ao serviço da Turismo de Leiria-Fátima fica sujeito ao regime de contrato individual de trabalho.
- 2 -A Turismo de Leiria-Fátima dispõe de um mapa para o pessoal em regime de contrato individual de trabalho.
- 3 -A Turismo de Leiria-Fátima dispõe de um quadro de pessoal residual abrangido pelas disposições reguladoras da organização dos serviços municipais e respectivos quadros de pessoal.
- 4 -É permitida a requisição de funcionários da administração central e autárquica.
Artigo 23.º — Regime e quadros de pessoal
Vigente desde: 13/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008