- 1 -A Turismo de Leiria-Fátima, para o desempenho das suas atribuições, dispõe dos seguintes serviços operacionais e técnicos:
- a)Gabinete de Apoio à Direcção;
- b)Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- c)Gabinete de Apoio ao Investimento Turístico;
- d)Divisão Administrativa, Financeira e Técnica;
- e)Serviços Administrativos, Financeiros e Recursos Humanos;
- f)Serviços de Planeamento, Desenvolvimento e Auditoria;
- g)Serviços de Marketing e Comunicação;
- h)Serviços de Animação e Relações Públicas;
- i)Postos de turismo.
- 2 -As atribuições e competências de cada um dos serviços identificados no número anterior encontram-se definidas na respectiva estrutura orgânica.
- 3 -A Turismo de Leiria-Fátima pode criar estruturas de projecto em função de objectivos específicos, bem como unidades orgânicas flexíveis.
- 4 -A assembleia geral aprova, sob proposta da direcção, a criação de estruturas de projecto ou unidades orgânicas flexíveis, designadamente a sua composição, competências e modo de funcionamento, bem como os meios humanos, materiais e financeiros afectos à sua actividade, e o regime aplicável à respectiva chefia.
Artigo 22.º — Serviços da Turismo de Leiria-Fátima
Vigente desde: 13/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008