- 1 -As contas de gerência da Turismo de Leiria-Fátima são apreciadas e aprovadas pelo órgão deliberativo até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que respeitam e enviadas nos 30 dias subsequentes ao Tribunal de Contas para julgamento.
- 2 -O Tribunal de Contas verifica as contas e remete o seu acórdão ao órgão executivo.
Artigo 28.º — Contas
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008