- 1 -A assembleia geral da Turismo de Leiria-Fátima tem a seguinte composição:
- a)Presidente da câmara, ou o seu representante, de cada um dos municípios de Alcobaça, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Ourém, Pombal e Porto de Mós;
- b)Representante do membro do Governo com tutela sobre o turismo;
- c)Representante da Fabrica do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima;
- d)Representante do Instituto Politécnico de Leiria;
- e)Representante do IGESPAR;
- f)Representante do ICNB;
- g)Representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- h)Representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- i)Representante da Capitania do Porto da Nazaré;
- j)Um representante dos empreendimentos turísticos;
- l)Um representante das agências de viagens, empresas de animação turística e rent-a-car regionais;
- m)Um representante da restauração;
- n)Podem ainda pertencer entidades de direito público e privado com manifesto relevo na actividade turística regional, admitidos pela assembleia geral sob proposta da direcção.
- 2 -Os membros identificados na alínea a) do n.º 1 do presente artigo têm uma representação de 50 % do total dos votos da assembleia geral.
- 3 -Os membros identificados nas alíneas j) a m) devem exercer a sua actividade na região e serem eleitos de entre os seus pares.
- 4 -Os representantes de cada entidade/classe na assembleia geral podem ser substituídos a qualquer momento pela própria entidade, bastando para tal comunicar formalmente essa substituição ao presidente da mesa da assembleia geral.
- 5 -Os representantes na assembleia geral não podem acumular outros cargos ou funções na Turismo de Leiria-Fátima.
- 6 -Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos pela mesa da assembleia geral.
Artigo 6.º — Assembleia geral
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008