- 1 -O corpo discente é constituído pelos oficiais nomeados para a frequência dos cursos do IESM nos termos do artigo 9.º
- 2 -Podem frequentar os cursos ministrados pelo IESM oficiais estrangeiros, no âmbito da cooperação internacional da defesa nacional, designadamente com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, com Estados pertencentes a organizações internacionais de que Portugal faça parte e outros Estados amigos.
Artigo 14.º — Composição do corpo discente
Vigente desde: 11/11/2005
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Em vigor desde 11/11/2005