- 1 -O IESM assegura aos professores, membros do corpo discente e pessoal dos Serviços de Apoio o alojamento, a alimentação e as viagens de instrução relativas aos cursos ministrados.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas a viagens de instrução, bem como a outras actividades que não se realizem nas instalações do IESM, no âmbito de cursos específicos e de partes específicas de cursos conjuntos, são suportadas pelos ramos das Forças Armadas relativamente aos respectivos oficiais.
Artigo 15.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 11/11/2005
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Em vigor desde 11/11/2005