- 1 -Os protocolos celebrados pelos ramos e pelo Instituto Superior Naval de Guerra, pelo Instituto de Altos Estudos Militares e pelo Instituto de Altos Estudos da Força Aérea com as universidades mantêm-se em vigor durante o ano lectivo de 2005-2006.
- 2 -Os protocolos referidos no número anterior são revistos durante o ano lectivo de 2005-2006 de modo a assegurar a racionalidade e a coerência da colaboração com as universidades.
- 3 -Quando estejam em causa cursos específicos, a revisão referida no número anterior processa-se em coordenação com os ramos das Forças Armadas.
- 4 -O IESM sucede nos contratos celebrados com professores civis pelo Instituto Superior Naval de Guerra, pelo Instituto de Altos Estudos Militares e pelo Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.
Artigo 18.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 11/11/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2005